Política de privacidade

TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)

Pelo presente instrumento, de um lado EMPRESA ASIS TAXTECH S.A, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, na Alameda Rio Negro, 503 – Sala 1311 – Alphaville, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 22.863.291/0002-65, e, de outro lado, EMPRESA CONTRATANTE já qualificada no qualificada no Contrato de Prestação de Serviços ao qual este Termo se vincula, doravante denominada CONTRATANTE, com o intuito de atender a LGPD, bem como, estabelecer a forma e o modo pelo qual poderão fazer uso das informações que lhe serão reveladas, ante a prestação de serviços que será realizada, a qual pressupõe a disponibilização de informações confidenciais (DADOS), estabelecem as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. O presente Termo tem por finalidade estabelecer as condições de confidencialidade, proteção e tratamento de dados pessoais eventualmente compartilhados entre as PARTES em razão da execução do Contrato de Prestação de Serviços.

CLÁUSULA SEGUNDA – CONFORMIDADE LEGAL

2.1. As PARTES declaram que observam e cumprem a legislação aplicável à proteção de dados pessoais, especialmente a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), bem como regulamentos, orientações e normas expedidas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD.

2.2. As PARTES comprometem-se a utilizar os dados, apenas mediante base legal válida e para finalidades legítimas, específicas e compatíveis com a execução do contrato firmado entre elas.

CLÁUSULA TERCEIRA – CONTROLADORA E OPERADORA

3.1. Para os fins da LGPD, a CONTRATANTE atuará como Controladora dos dados pessoais tratados no âmbito deste contrato, competindo-lhe definir as finalidades e os meios essenciais do tratamento.

3.2. A CONTRATADA atuará como Operadora, e utilizará os dados revelados exclusivamente para a necessária execução dos serviços contratados.

3.3. Caso a natureza dos serviços implique o exercício de controle autônomo sobre determinados dados, ambas as PARTES reconhecem que poderão atuar como Controladoras independentes em relação aos respectivos tratamentos realizados.

CLÁUSULA QUARTA – DOS DADOS

4.1. A CONTRATANTE declara possuir base legal adequada para o tratamento dos dados pessoais inseridos nos sistemas ou disponibilizados à CONTRATADA para execução do objeto contratual, declarando que tem plena ciência de quais dados serão inseridos por meio do sistema para fins de cumprimento do objeto do contrato, manifestando seu consentimento para tanto, e na hipótese de inserir dados de outrem, declara ter o devido consentimento do titular, na forma da LGPD.

CLÁUSULA QUINTA – SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO

5.1. A CONTRATADA compromete-se a adotar medidas técnicas, administrativas e organizacionais apropriadas para proteger os dados pessoais contra: acesso não autorizado; perda acidental; destruição indevida; alteração não autorizada; comprometendo-se a realizar a criptografia de quaisquer dados pessoais sensíveis armazenados, bem como de todo dado pessoal.

5.2. A CONTRATADA, na qualidade de Operadora dos Dados Pessoais, se necessário, realizará o tratamento dos dados para os fins relacionados à execução do objeto contratual.

5.3. A CONTRATADA não será responsável por violações à legislação de proteção de dados decorrentes de: ausência de base legal adequada para o tratamento dos dados pessoais realizada pela CONTRATANTE; coleta, compartilhamento ou inserção de dados pessoais pela CONTRATANTE em desacordo com a legislação aplicável; inexatidão, desatualização, insuficiência ou ilicitude dos dados fornecidos pela CONTRATANTE; instruções, determinações ou orientações fornecidas pela CONTRATANTE que sejam incompatíveis com a legislação vigente ou com as boas práticas de proteção de dados; atos ou omissões praticados exclusivamente pela CONTRATANTE ou por terceiros por ela contratados.

5.4. As medidas adotadas deverão ser compatíveis com os riscos inerentes às atividades desenvolvidas, observados os princípios da segurança, prevenção e responsabilização previstos na LGPD.

CLÁUSULA SEXTA – CONFIDENCIALIDADE

6.1. A CONTRATADA manterá sob absoluto sigilo todas as informações, documentos, registros, bancos de dados, dados pessoais, segredos comerciais, informações estratégicas e demais conteúdos recebidos ou acessados em decorrência da execução do contrato.

6.2. A divulgação dessas informações somente será permitida: mediante autorização prévia e expressa da CONTRATANTE; quando necessária à execução dos serviços por empregados, representantes, prestadores ou subcontratados da CONTRATADA, desde que sujeitos a obrigações de confidencialidade equivalentes e por determinação legal, regulatória ou judicial.

CLÁUSULA SÉTIMA – SUBOPERADORES

7.1. A CONTRATANTE declara ciência e concordância de que a CONTRATADA poderá contratar terceiros para auxiliar na prestação dos serviços, inclusive serviços de tecnologia, hospedagem, armazenamento em nuvem, suporte técnico e processamento de dados.

7.2. A CONTRATADA compromete-se a exigir desses terceiros obrigações de proteção de dados e confidencialidade compatíveis com aquelas previstas neste Termo.

7.3. Caso necessário para a execução dos serviços contratados, a CONTRATADA poderá realizar transferência internacional de dados pessoais, observadas as hipóteses e mecanismos autorizados pela LGPD e pela regulamentação aplicável da ANPD.

CLÁUSULA NONA – DIREITOS DOS TITULARES

9.1.A CONTRATADA cooperará com a CONTRATANTE, dentro dos limites razoáveis e tecnicamente viáveis, para atendimento de solicitações relacionadas aos direitos dos titulares previstos na LGPD.

9.2. Sempre que receber solicitações diretamente de titulares de dados relativas a tratamentos realizados em nome da CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá encaminhá-las à CONTRATANTE para as providências cabíveis.

9.3. Na hipótese em que a CONTRATADA seja obrigada a revelar dados em decorrência de leis e normas aplicáveis, processo judicial, ordem ou requisição de tribunais ou órgãos governamentais competentes, deverá comunicar a CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA – INCIDENTES DE SEGURANÇA

10.1. Na hipótese de incidente de segurança envolvendo dados pessoais tratados em decorrência deste contrato, a PARTE que tomar conhecimento do evento deverá comunicar a outra sem demora injustificada e de forma gradual, fornecendo, sempre que possível: descrição do incidente; categoria dos dados afetados; quantidade estimada de titulares impactados; data e hora da ciência do evento; riscos potenciais identificados, dados de contato do Encarregado pelo Tratamento de Dados ou outra pessoa junto à qual seja possível obter maiores informações sobre o evento e medidas adotadas para contenção e mitigação dos efeitos, devendo as PARTES atuarem de forma colaborativa para apuração dos fatos e adoção das medidas necessárias.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RETENÇÃO, DEVOLUÇÃO E ELIMINAÇÃO

11.1. Encerrada a relação contratual, os dados pessoais tratados deverão ser eliminados ou devolvidos à CONTRATANTE, conforme aplicável, ressalvadas as hipóteses em que a manutenção dos dados seja autorizada ou exigida por lei, regulamentação ou obrigação legítima.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS RESPONSABILIDADES

12.1. Cada PARTE responderá individualmente pelos atos de tratamento de dados pessoais que realizar sob sua responsabilidade e por eventuais infrações à legislação aplicável.

12.2. A CONTRATADA, na qualidade de Operadora dos Dados Pessoais, se necessário, realizará o tratamento dos dados exclusivamente para os fins relacionados à execução do objeto contratual.

12.3. A CONTRATADA não será responsável por violações à legislação de proteção de dados decorrentes de: ausência de base legal adequada para o tratamento dos dados pessoais realizada pela CONTRATANTE; coleta, compartilhamento ou inserção de dados pessoais pela CONTRATANTE em desacordo com a legislação aplicável; inexatidão, desatualização, insuficiência ou ilicitude dos dados fornecidos pela CONTRATANTE; instruções, determinações ou orientações fornecidas pela CONTRATANTE que sejam incompatíveis com a legislação vigente ou com as boas práticas de proteção de dados; atos ou omissões praticados exclusivamente pela CONTRATANTE ou por terceiros por ela contratados.

12.4. A responsabilidade da CONTRATADA ficará restrita aos danos diretos comprovadamente decorrentes de descumprimento de obrigações que lhe sejam legal ou contratualmente atribuídas, observada a demonstração de culpa ou dolo e o nexo de causalidade entre sua conduta e o dano alegado.

12.5. Caso a CONTRATADA venha a ser demandada judicial ou administrativamente em razão de ato, omissão, informação ou instrução atribuível à CONTRATANTE, esta deverá ressarcir integralmente a CONTRATADA pelas perdas, danos, condenações, acordos, custas, despesas processuais e honorários advocatícios razoavelmente incorridos, sem prejuízo do direito de regresso cabível.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – INFORMAÇÕES NÃO CONFIDENCIAIS

13.1. Não serão consideradas informações confidenciais aquelas que: sejam ou se tornem públicas sem violação deste Termo; já fossem legitimamente conhecidas pela parte receptora antes da divulgação; tenham sido obtidas legitimamente de terceiros sem obrigação de confidencialidade; sejam desenvolvidas independentemente pela parte receptora sem utilização das informações recebidas.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PRAZO DE VIGÊNCIA

14.1. O presente Termo vigorará durante toda a vigência do Contrato de Prestação de Serviços.

14.2. As obrigações de confidencialidade e proteção de dados permanecerão válidas mesmo após o encerramento do contrato pelo prazo de 5 anos ou enquanto as informações não se tornarem públicas por meios legítimos.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1. A eventual tolerância de qualquer das PARTES quanto ao descumprimento de obrigações previstas neste instrumento não constituirá renúncia de direito nem novação contratual, bem como eventual nulidade de qualquer cláusula não prejudicará a validade das demais disposições deste Termo.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO

16.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Barueri, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste instrumento, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem cientes deste termo, declaram concordância.